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Reforma da Previdência: idade mínima, regras de transição e o novo cálculo

A Emenda Constitucional 103, de novembro de 2019, é o divisor de águas da previdência brasileira, e a primeira coisa a verificar é de que lado dele você está. Quem completou os requisitos até 13 de novembro de 2019 tem direito adquirido e pode pedir pelas regras antigas a qualquer tempo, inclusive hoje. Para todos os demais valem as regras novas ou as de transição, e a diferença entre elas costuma ser de anos de espera e de centenas de reais por mês.

A mudança mais visível foi o fim da aposentadoria apenas por tempo de contribuição. Hoje existe idade mínima no Regime Geral, de 62 anos para a mulher e 65 para o homem, acompanhada de tempo mínimo de contribuição de quinze anos para a mulher e para o homem já filiado antes da reforma, e de vinte anos para o homem que se filiou depois dela. Quem já contribuía em novembro de 2019 não caiu direto nessa regra: pode escolher entre cinco caminhos de transição, e a escolha não é detalhe. A regra de pontos soma idade e tempo de contribuição, com a pontuação exigida subindo um ponto por ano até estacionar em 100 para a mulher e 105 para o homem, respeitados os 30 e 35 anos de contribuição. A transição por idade progressiva mantém esses mesmos 30 e 35 anos e exige uma idade que sobe seis meses por ano até alcançar os 62 e 65. O pedágio de 50% atende quem estava a menos de dois anos do tempo exigido em 2019 e cobra o que faltava mais metade dele. O pedágio de 100% pede 57 anos para a mulher e 60 para o homem, somados ao dobro do tempo que faltava. E a aposentadoria por idade segue existindo, com 62 e 65 anos e quinze anos de contribuição.

O ponto em que mais gente se surpreende, porém, não é a data, e sim o valor. Antes da reforma o INSS descartava as vinte por cento menores contribuições antes de calcular a média; hoje a média considera todos os salários de contribuição desde julho de 1994, sem descarte nenhum. Sobre essa média aplicam-se 60%, mais dois pontos percentuais por ano de contribuição que exceda vinte anos no caso do homem e quinze no da mulher. Na prática, chegar à idade mínima com o tempo mínimo rende 60% da média, e não o valor cheio: para chegar aos 100% o homem precisa de quarenta anos de contribuição e a mulher de trinta e cinco. É a conta que vale fazer antes de requerer, porque um ano a mais de contribuição costuma valer mais que um ano a mais de benefício pago pela metade.

Algumas coisas não mudaram e convém lembrar. O benefício nunca é inferior a um salário mínimo nem superior ao teto do INSS, o décimo terceiro continua existindo, e pensão por morte, auxílio por incapacidade temporária e benefício assistencial seguem com regras próprias, alteradas em pontos específicos mas não extintas. Tudo o que está acima descreve a regra geral: atividade especial, tempo rural, serviço público e contribuição como autônomo têm regras próprias que mudam o resultado.