Reestruturação
Visão geral
Dívida em atraso raramente se resolve sozinha, e quase sempre se resolve mais barato fora da Justiça. Nesta área escrevemos os documentos que organizam o acerto entre quem deve e quem cobra: o acordo de pagamento com as parcelas e as datas, a confissão de dívida que reconhece o valor, o termo de quitação que encerra a discussão e o distrato que desfaz o contrato sem deixar ponta solta.
Documento bem escrito vale pelos dois lados. Para quem deve, ele fixa o valor, impede a cobrança de mais e dá prova do que foi pago. Para quem recebe, ele vira título executivo e dispensa discutir a origem do débito se o acordo não for cumprido. Quando a conversa não começa, a notificação de cobrança costuma ser o que a abre.