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Assessoria técnica a quem exerce o jus postulandi

O Tiezzi nasceu em São Paulo e advoga em direito civil, trabalhista e previdenciário. Foi dentro dessas três áreas que vimos a mesma pessoa aparecer sempre, com casos diferentes e o mesmo problema: ela tem direito, sabe que tem, e não tem como chegar até ele. De um lado, a advocacia privada tem um piso, e a Tabela de Honorários da OAB existe justamente para protegê-lo; abaixo dele o advogado não pode cobrar, e acima dele boa parte das pessoas não pode pagar. De outro está a Defensoria Pública, que faz um trabalho essencial e vive abaixo da demanda. Entre as duas há uma faixa larga de gente que não é pobre o bastante para uma coisa nem remediada o bastante para a outra, e que simplesmente desiste, o que não aparece em estatística nenhuma.

A saída não precisou ser inventada, porque está na lei há décadas. No Juizado Especial Federal, a Lei 10.259/2001 permite que a própria pessoa entre com a ação contra o INSS, sem advogado e sem custas em primeiro grau. Nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/1995 faz o mesmo até vinte salários mínimos, e na Justiça do Trabalho o artigo 791 da CLT permite reclamar pessoalmente. É o que se chama de jus postulandi, o direito de pedir em juízo por si mesmo. O obstáculo nunca foi a permissão, e sim o que vem depois dela: saber o que escrever, que documento anexa onde, em que ordem, em que sistema, e o que responder quando o processo se mexe.

É essa parte técnica que fazemos. Ouvimos o caso, dizemos com franqueza se ele tem pé, escrevemos a peça, listamos um por um os documentos necessários e entregamos o passo a passo do protocolo no sistema em que ele será feito. O valor é fechado e dito antes, sem porcentagem sobre benefício, prática comum na advocacia previdenciária que consideramos ruim para quem recebe. O que não fazemos é a parte que é da pessoa por direito: quem protocola é ela, o processo fica no nome dela e o acesso é dela. Se a análise dos documentos mostrar que o direito não existe, dizemos isso e devolvemos o valor, porque preferimos perder um trabalho a colocar alguém em um processo que vai perder. É um serviço estreito de propósito, não substitui advogado constituído em causa complexa, e dizemos quando esse é o caso.