STJ admite rever decisão definitiva em relação de trato continuado
A Corte Especial do Superior Tribunal de Justiça concluiu, em plenário virtual encerrado em 15 de setembro de 2026, que a norma jurídica produzida pelo próprio tribunal em julgamento de recursos repetitivos modifica o estado de direito e interrompe os efeitos de decisões já transitadas em julgado, quando se trata de relação jurídica de trato continuado. O julgamento se deu por maioria, sob relatoria da ministra Nancy Andrighi.
O caso concreto tratava de previdência privada. Uma entidade fechada havia sido condenada em definitivo a incluir no benefício de um participante verbas de cesta alimentação e de abono por dedicação integral. Anos depois, em 2014, a Segunda Seção do STJ fixou, no Tema 736 dos repetitivos, que é vedado repassar abonos e vantagens dessa natureza a benefícios em manutenção, por comprometerem a reserva que custeia o plano. A entidade então pediu a revisão do que já havia transitado em julgado, apoiada no artigo 505, inciso I, do Código de Processo Civil.
Prevaleceu o entendimento de que precedente obrigatório do Supremo e do STJ deve ser tratado como norma jurídica nova, capaz de fazer cessar, daí em diante, os efeitos da decisão anterior. O raciocínio segue a linha que o Supremo Tribunal Federal adotou em 2023 em matéria tributária, quando admitiu que a mudança de entendimento sobre a constitucionalidade de um tributo alcança quem havia obtido decisão definitiva para não pagá-lo.
O alcance da tese é amplo justamente por não se limitar ao caso julgado: ela vale para qualquer situação de trato continuado atingida por mudança de jurisprudência, e benefício pago mês a mês é o exemplo mais evidente. Quem tem decisão favorável antiga sobre matéria que depois foi pacificada em sentido contrário passa a conviver com esse risco, e vale acompanhar os temas repetitivos que tocam o próprio benefício.