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Documentos do caso: o que cada um prova, e em que ordem

Todo processo é uma afirmação seguida de uma prova, e quem separa os documentos pensando nessa relação escreve uma peça melhor. A pergunta útil não é quais papéis eu tenho, e sim o que eu preciso provar e qual documento prova cada coisa. Um pedido bem instruído é curto; um pedido mal instruído é longo justamente porque tenta compensar com adjetivo o que falta em prova.

Em qualquer caso começa-se pela identidade e pelo endereço, que não provam o direito mas sem os quais o processo não anda. Depois vem a prova da relação: a carteira de trabalho e os holerites no caso trabalhista, o contrato e as faturas no caso de consumo, o extrato do CNIS e a carta de indeferimento no caso previdenciário. Só então entram os documentos que provam o fato controvertido, que são os que decidem: o laudo, o atestado, a mensagem, o comprovante de pagamento, a foto do produto.

A qualidade da cópia importa mais do que parece. Documento fotografado torto, com sombra sobre a data ou com parte do texto fora do quadro, é frequentemente recusado, e a recusa volta semanas depois, quando já se perdeu tempo. Digitalizar em preto e branco legível, um documento por arquivo, nomeado pelo que ele é, evita retrabalho e ajuda quem vai ler.

Por fim, a ordem. Anexar na sequência em que os fatos aconteceram, e não na sequência em que os papéis foram achados, transforma um monte de arquivos em uma narrativa que se acompanha. Juiz e servidor leem muitos processos por dia, e o que se entende na primeira leitura é o que se decide melhor.