Escritório

O que analisamos antes de dizer que um caso tem chance

Antes de escrever qualquer peça, lemos o caso procurando três respostas. A primeira é se o direito existe em tese, o que significa verificar se a situação descrita se encaixa em alguma hipótese legal, com os requisitos que ela exige. Muita coisa que parece injustiça não tem previsão legal de reparação, e dizer isso cedo é mais útil do que aceitar o trabalho e descobrir depois.

A segunda é se há prova. Direito sem prova não se realiza em processo nenhum, e a pergunta prática é qual documento sustenta cada afirmação que será feita. Quando a prova não existe mas pode ser obtida, o caminho é obtê-la antes de protocolar, seja pedindo o PPP à antiga empregadora, o extrato ao INSS, o prontuário ao hospital ou a certidão ao cartório. Quando ela não existe e não pode ser obtida, o caso muda de figura.

A terceira é se o caminho escolhido é o mais curto. Um pedido que o INSS resolveria em recurso administrativo não precisa virar ação, e uma ação que cabe no Juizado Especial não deveria começar na Justiça comum. Escolher errado custa meses e às vezes custa o retroativo, que é dinheiro que não volta.

Respondidas as três, dizemos o que achamos, com franqueza e sem prometer resultado, porque resultado ninguém pode prometer. Se as três respostas forem favoráveis, seguimos. Se não forem, explicamos por quê. Preferimos perder um trabalho a colocar alguém em um processo que já nasce perdido, e essa preferência é o que sustenta tudo o mais que dizemos.