Atestmed: a análise documental de atestados e os seus limites de prazo
Diante de uma fila de perícias que chegou a ultrapassar meses em boa parte das agências, o INSS passou a admitir a concessão do benefício por incapacidade temporária mediante análise documental, sem exame presencial. É o que ficou conhecido como Atestmed: o segurado anexa atestado ou laudo pelo Meu INSS e um perito avalia o documento, não a pessoa.
O caminho não é aberto para todo caso. Há limite de duração do afastamento concedido por essa via, e o documento precisa trazer elementos que a análise exige: identificação legível do profissional com registro no conselho de classe, data de emissão recente, diagnóstico ou código internacional da doença, e o prazo estimado de repouso escrito de forma expressa. Atestado que apenas afirma incapacidade, sem período, costuma ser recusado de plano.
Essa exigência explica a maior parte das negativas. Elas não dizem que a pessoa está bem; dizem que o papel não permitiu concluir. A diferença importa na hora de decidir o que fazer, porque documento incompleto se resolve pedindo ao médico um atestado adequado e reapresentando, enquanto divergência sobre a própria incapacidade só se resolve em perícia, administrativa ou judicial.
Vale lembrar que a via documental não substitui a perícia para prorrogações longas nem para os casos em que o INSS entende necessário examinar o segurado. Ao fim do prazo concedido, quem continua incapaz precisa pedir prorrogação dentro da janela indicada na carta de concessão, e é aí que muita gente perde o benefício por prazo, não por saúde.