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Assessoria técnica a quem litiga sem advogado

O Tiezzi advoga em direito civil, trabalhista e previdenciário, e foi dentro dessas três áreas que passou a oferecer um serviço estreito e de propósito: apoio técnico a quem vai a juízo em nome próprio. A lei permite isso há décadas. No Juizado Especial Federal, a Lei 10.259/2001 autoriza a própria pessoa a ajuizar contra o INSS, sem advogado e sem custas em primeiro grau; nos Juizados Especiais Cíveis, a Lei 9.099/1995 faz o mesmo até vinte salários mínimos; na Justiça do Trabalho, o artigo 791 da CLT permite reclamar pessoalmente.

O obstáculo nunca foi a permissão, e sim o que vem depois dela: saber o que escrever, que documento anexa onde, em que ordem, em que sistema, e o que responder quando o processo se mexe. É essa parte que fazemos. Ouvimos o caso, dizemos com franqueza se ele tem pé, escrevemos a peça, listamos um por um os documentos necessários e entregamos o passo a passo do protocolo no sistema em que ele será feito. O valor é fechado e dito antes, sem percentual sobre benefício.

O que não fazemos é a parte que é da pessoa por direito. Quem protocola é ela, o processo fica no nome dela e o acesso é dela. Se a análise dos documentos mostrar que o direito não existe, dizemos isso e devolvemos o valor. O serviço não substitui advogado constituído em causa complexa, e dizemos quando esse é o caso.