Notícia

TST abre audiências sobre jornada em insalubre e contrato de aposentado por invalidez

O Tribunal Superior do Trabalho anunciou em 17 de setembro de 2026 a realização de duas audiências públicas na semana seguinte, ligadas a incidentes de julgamento de recursos de revista repetitivos. A definição das teses servirá de orientação para toda a Justiça do Trabalho, o que explica a abertura do debate a contribuições externas antes do julgamento.

A primeira audiência, marcada para 21 de setembro, trata da validade de cláusula de acordo ou convenção coletiva que autoriza a prorrogação de jornada em ambiente insalubre sem a licença prévia da autoridade competente, exigida pelo caput do artigo 60 da CLT. A discussão se dá à luz da tese vinculante do Supremo Tribunal Federal no Tema 1.046, sobre os limites da negociação coletiva, e envolve também o trabalho prestado antes da vigência do artigo 611-A, inciso XIII, da CLT, incluído pela reforma de 2017, além da necessidade de a norma coletiva mencionar expressamente o ambiente insalubre e a dispensa da licença.

A segunda audiência, em 23 de setembro, recolhe contribuições técnicas, contábeis, administrativas, políticas e econômicas sobre a manutenção ou a extinção do contrato de trabalho do empregado aposentado por invalidez. É uma questão que atinge quem recebe benefício por incapacidade permanente e mantém, ou não, o vínculo suspenso com a antiga empregadora, com efeitos sobre plano de saúde, reintegração em caso de recuperação e verbas rescisórias.

Ambas as audiências são transmitidas pelo canal oficial do tribunal, e o resultado interessa a quem tem ação em curso sobre esses temas, já que processos semelhantes costumam ficar sobrestados até a fixação da tese.